O SINASEFE assina e participou da análise técnica coletiva do PL nº 5230/2023, elaborada por diversos especialistas e entidades da educação. O PL, enviado pelo Ministério da Educação (MEC) à Câmara dos Deputados em outubro, altera, mas não revoga o ‘Novo’ Ensino Médio e já tramita em regime de urgência.
A Nota Técnica das(os) educadoras(es), especialistas e das entidades aponta que o avanço substancial do PL nº 5230/23 resume-se ao aumento da carga horária de 1.800 para 2.400 horas letivas totais, obrigatoriamente presenciais, para a Formação Geral Básica (FGB) do currículo. Estes aspectos também estão presentes no PL nº 2.601/23 protocolado na Câmara dos Deputados em maio de 2023 (concebido por pesquisadores e ativistas historicamente dedicados ao direito à educação e ao Ensino Médio de qualidade, parte deles assina esta Nota Técnica).
No entanto, a Nota aponta manutenção de equívocos como: vinculação obrigatória à Base Nacional Comum Curricular (BNCC); possibilidade de oferta de cursos FIC (cursos sem garantia de habilitação profissional) e a possibilidade de financiamento público de oferta privada de parte da carga horária.
Também, no enunciado dos quatro percursos de aprofundamento, previstos no PL, não é possível identificar os critérios de agrupamento das áreas de conhecimento, o que pode gerar incompreensões e confusões.
“Cumpre observar que os graves problemas de implementação da Reforma do Ensino Médio, identificados nos últimos anos nas redes estaduais demonstraram, cabalmente, a inexequibilidade da lógica curricular da Lei nº 13.415/17 que o PL nº 5.230/23 tenciona manter. Mais adequado seria excluir qualquer definição sobre a parte diversificada do currículo, sejam itinerários ou percursos, como já constava na Lei de Diretrizes e Bases da Educação em sua redação original”, afirmam os especialistas e entidades na nota.
Abaixo, leia na íntegra, veja quem elaborou a Nota Técnica e as entidades que a apoiam.
Nota_tecnica_PL5230_23