O Projeto de Lei nº 5.230/2023, que altera o Ensino Médio, via Lei de Diretrizes e Bases (LDB), recebeu 79 emendas na Câmara dos Deputados. Entidades da educação e especialistas, inclusive do SINASEFE, elaboraram uma análise destas emendas, destacando quais devem ser rejeitadas e quais devem ser acatadas.
Diante da tramitação do PL em regime de urgência, a luta se intensifica, inclusive na disputa destas emendas. Tendo como relator o deputado Mendonça Filho (União-PE), que ocupava o cargo de ministro da Educação durante na aprovação do “Novo Ensino Médio”, o PL pode ser votado já na próxima semana.
Dispositivos problemáticos
“A análise que segue tem por finalidade contribuir com a apreciação do PL considerando a necessidade de revogar dispositivos da Lei nº 13.415/2017 que se mostraram altamente problemáticos em termos da
implementação da política curricular para o Ensino Médio e da garantia do direito à educação, o que suscitou ampla mobilização social nos últimos anos pela revogação do chamado “Novo Ensino Médio” (NEM)” destacam os(as) autores(as) da análise.
Mitigar desigualdades
Os(as) autores(as) do material, além de indicar a rejeição ou acatamento das emendas, apontam indicativos para elaboração de um projeto de lei substitutivo, que busque mitigar desigualdades educacionais e garantir o direito à educação de qualidade para toda a juventude brasileira.
Indicativos
A partir das análises, os(as) autores(as) chegaram a uma lista de indicativos com vistas à elaboração de projeto de lei substitutivo para a apreciação pela Câmara dos Deputados:
- Destinação de, no mínimo, 2.400 horas para a formação geral básica, independentemente da forma de organização da parte diversificada e se esta se destina à formação científica básica ou à formação técnica profissional, com vistas a assegurar a equidade de acesso aos conhecimentos escolares e uma formação científica, cultural, artística e humanística comum a todos(as) os(as) estudantes;
- Determinação da obrigatoriedade legal para o conjunto dos 13 componentes curriculares da formação geral básica, com garantia de oferta em todos os anos do ensino médio, com vistas a enfrentar a histórica hierarquização das ciências de referência e das artes;
- Determinação de que a parte diversificada dos currículos esteja a critério dos sistemas estaduais de ensino, assegurando flexibilidade e atendimento a demandas dos contextos locais, o que implica a supressão da regulação nacional de “percursos de aprofundamento” e afins;
- Supressão da proposta de possibilidade de notório saber para a docência, considerando uma formação científica, cultural, artística, humanística e técnica qualificada demanda profissionais devidamente habilitados(as);
- Supressão da possibilidade de que parte da carga horária do ensino médio seja cursada na modalidade a distância, tendo em vista a garantia de igualdade e equidade na forma de oferta;
- Supressão da proposição de que a Formação Técnica e Profissional de 1.200 horas letivas ou mais, relativa a cursos de habilitação profissional, ocorra de forma prioritária no ensino médio com jornada ampliada (tempo integral), pois isso pode constituir mecanismo de segmentação, seletividade e exclusão educacional ao favorecer aqueles(as) que apenas estudam e excluir os(as) jovens que estudam e trabalham;
- Supressão da possibilidade de oferta de cursos de qualificação ou de Formação Inicial e Continuada (FIC), cursos de curta duração que não asseguram habilitação profissional e caracterizam uma forma precarizada de formação para o trabalho no contexto da educação básica.
Quadro de análise
O quadro detalha as 79 emendas apresentadas ao PL nº 5.230/2023, analisando cada uma delas e
indicando posicionamento favorável ou contrário, partindo do pressuposto que a política para o Ensino Médio deve mitigar desigualdades educacionais e garantir o direito à educação de qualidade para toda a juventude brasileira.
Veja abaixo o quadro completo: