As reinvidicações da greve de 2024 continuam a ser atendidas e a mais recente foi a revogação da Portaria n° 983/2020, elaborada em 2020 pelo governo Bolsonaro e que cerceava a atividade docente. A revogação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), assinada pelo ministro da Educação Camilo Santana.
Com a revogação da Portaria 983/20, reestabelece as condições para que docentes da carreira de EBTT possam realizar as atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma integrada.
Lembrar que a Portaria 983/20 determinava critérios específicos de carga horária a ser cumprida pelos docentes em atividades exclusivas de ensino, estabelecendo a obrigatoriedade de registro de ponto eletrônico a essas atividades, além de ampliar a carga horária mínima semanal dos professoras/es no âmbito da Rede Federal.
No lugar do regramento da Portaria 983/2020, entrará em vigência, de modo transitório pelo prazo de 60 dias, a Portaria 750/2024 – em breve, a Comissão Nacional Docente (CND) do SINASEFE Nacional divulgará posicionamento sobre o novo texto.