O prazo para preenchimento do Plano de Compensação Individual de Atividades – PCIA represadas durante o movimento paredista do primeiro semestre – se encerrará no dia 02 de outubro (quarta-feira), hoje.
O documento deve apresentar a necessidade de Compensação Individual das atividades represadas para cada servidor que aderiu à greve. O servidor deve iniciar um processo eletrônico a partir do preenchimento do Plano de Compensação, conforme cláusula sexta do Termo de Acordo de Greve.
Cabe ao servidor a abertura de processo no SUAP, contendo o Plano Individual – PCIA e comprovações cabíveis.
Lembrando que o documento precisa ser necessariamente deferido pela chefia imediata do servidor e só então o processo será encaminhado à Gestão de Pessoas do campus, para avaliação e retorno à chefia para acompanhamento.
Além disso, é preciso especificar a quantidade de dias que fizeram greve e que esse tempo não pode extrapolar 66 dias.
De acordo com o Termo de Acordo de Greve de 2024, do IFRN e SINASEFE/RN, na Cláusula terceira, § 5º, a compensação dos dias não trabalhados pelos docentes será a reposição das aulas não ministradas e o cumprimento das atividades previstas no Plano Individual de Trabalho (PIT). O mesmo se aplica a Servidores Técnicos em PGD, ao Plano de Compensação, facilitando o registro de compensação qualitativa do trabalho dos servidores.