O SINASEFE reforçou a cobrança de cumprimento da Lei n° 14.704/2023, que trata de condições de trabalho para profissionais da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Norma garante a jornada de 6h diárias/30h semanais e prevê revezamento em trabalhos superiores a uma hora.
O sindicato oficiou o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em 31/10/2023. A referida lei é destinada aos(às) tradutores(as), intérpretes e guias-intérpretes de Libras.
Confira o Ofício nº 178/2023 na íntegra:
20231031oficio178comunidadesurda-1