Hoje (08), as seções sindicais do SINASEFE Mossoró e Natal articularam a solicitação conjunta e imediata da implantação da aceleração da progressão funcional por capacitação para os/as TAEs que se enquadram na regra de transição prevista no §4º do art. 10-B da Lei nº 11.091/2005, conforme a Medida Provisória nº 1.286, de 29 de abril de 2024.
A medida objetiva assegurar a efetividade dos direitos legalmente garantidos à categoria, evitando prejuízos salariais aos trabalhadores e trabalhadoras já habilitadas/os nos critérios estabelecidos pela legislação vigente.
A urgência da aplicação da norma é explicada pela postura já adotada por, ao menos, 23 Institutos Federais que, até o momento, publicaram ofícios ou comunicados oficiais indicando a implementação da aceleração das progressões, conforme levantamento realizado pela Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira (CNSC), como IFCE (Ceará), IFG (Goiás), IFPI (Piauí) e IFSUL (Rio Grande do Sul).
As decisões comprovam a viabilidade jurídica e administrativa da imediata implementação da medida, além de reforçarem a legitimidade do pleito dos servidores/as.
Nesse sentido, as seções sindicais do SINASEFE em Natal e Mossoró reforçaram a necessidade de implantação da progressão para garantir a valorização dos servidores TAEs e para a efetivação de um bônus financeiro e funcional para àqueles que o têm direito.
Além disso, as Seções solicitaram o pagamento retroativo da diferença remuneratória devida desde o momento em que os/as servidores/as passaram a preencher os requisitos legais para a progressão acelerada, de modo a cumprir com as determinações da MP e evitar prejuízos financeiros à categoria.
Ainda, solicitaram a ampla divulgação da medida no âmbito da instituição, de forma a garantir que todos as/os TAEs contempladas/os tenham conhecimento de seu benefício.
*Quaisquer novas atualizações sobre a solicitação serão divulgadas em nossas mídias digitais.