O SINASEFE atuou nesta quarta-feira (05/07) em duas atividades para cumprir com importantes deliberações do 2º GT Carreira de 2023 e da 181ª Plenária Nacional, atendendo a anseios das bases.
Na tarde de hoje (05/07), o sindicato visitou as sedes do Andes-SN e da Fasubra Sindical, dialogando com as direções das duas entidades classistas da Educação Federal no sentido de entregar e apresentar a proposta de reestruturação das carreiras (dos docentes e dos técnico-administrativos) construída pelo SINASEFE no GT Carreira (nos dias 14 e 15 de junho) e aprovada na 181ª PLENA (nos dias 17 e 18 de junho).
Na entrega dos documentos ao Andes-SN e à Fasubra, o SINASEFE pontuou a importância de se chegar a uma proposta comum das três entidades sindicais antes de iniciar os debates com o Governo Federal, nas futuras Mesas Específicas de reestruturação das carreiras dos trabalhadores da Educação Federal.
Próximos passos
O SINASEFE, agora, espera que Andes-SN e Fasubra debatam internamente (em cada entidade) as formulações do nosso sindicato para que, em breve, a Comissão Nacional Docente (CND) possa dialogar a reestruturação da carreira dos professores federais com o Andes-SN e a Comissão Nacional de Supervisão (CNS) possa dialogar a reestruturação da carreira dos técnico-administrativos com a Fasubra.
Nosso sindicato também pressionará o Governo Federal, já na reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente do dia 11 de julho, visando a abertura das Mesas Específicas/Setoriais que debaterão as carreiras do funcionalismo federal.
Principais pontos da proposta
Os principais pontos da proposta que foi entregue ao Andes-SN e à Fasubra versam sobre a reestruturação das carreiras de técnico-administrativos e docentes da Educação Federal contendo os seguintes princípios:
- Três níveis de classificação (C, D e E);
- Piso salarial (nível C) de três salários mínimos – valor atual: R$ 3.960,00;
- 13 padrões de vencimento, por nível de classificação;
- Oito padrões de capacitação por nível de classificação;
- Linearidade da tabela;
- Step constante e linear de 5%;
- Interstício de 12 meses para progressão por tempo de serviço.