O SINASEFE NACIONAL foi
Assunto: Isenção de Imposto de Renda sobre os juros moratórios
Objeto da ação: não incidência do imposto de renda sobre verbas recebidas a título de juros moratórios em decorrência de decisões judiciais transitadas em julgado, bem como o ressarcimento das quantias indevidamente pagas. Têm direito a ação foi julgada procedente e a decisão transitou em julgado no dia 12.05.2022, o que possibilita a propositura do cumprimento de sentença. A ação transitou em julgado no dia 12 de maio de 2022.
Quem tem direito: servidores substituídos pelo SINASEFE (ativos, inativos ou pensionistas, filiados ou não), que receberam a partir de junho de 2005 até atualmente, valores pagos judicialmente por RPV ou Precatório e que sofreram tributação indevida, com a equivocada incidência do Imposto de Renda sobre os juros moratórios.
Documentos necessários: a) Procuração (a ser produzida pelo Escritório após receber a documentação); b) Declaração de hipossuficiência (se for o caso de ganhar até o equivalente a 10 salários-mínimos) (a ser produzida pelo Escritório após receber a documentação); c) Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF); d) Comprovante de Residência; e) Contracheque atual; f) Cópia da Declaração Completa do Imposto de renda do ano (ou anos) em que recebidos os valores decorrentes de processos judiciais; g) indicação do número do processo e a cidade em que foi ajuizado.
Como proceder: o servidor deve juntar a documentação descrita nos itens “c”, “d”, “e”, “f” e “g” e enviar um e-mail para ‘contato@santosvalefigueredo.
2) Processo nº. 0008245-05.2009.4.01.3400
Assunto: Imposto de Renda sobre auxílio pré-escolar
Objeto da ação: o SINASEFE propôs, em março de 2009, o processo mencionado, buscando a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos pelos substituídos a título de auxílio pré-escolar, bem como a restituição dos valores descontados indevidamente. A ação foi julgada procedente, tendo a decisão transitado em julgado em fevereiro de 2019. Como não foi possível conseguir diretamente junto à União Federal elementos para a realização da liquidação da sentença, tornou-se necessária a execução individual da mesma. A ação transitou em julgado no dia 15 de fevereiro de 2019
Quem tem direito: servidores substituídos pelo SINASEFE (ativos, inativos ou pensionistas, filiados ou não), que receberam auxílio pré-escolar desde março de 2004 até atualmente.
Documentos necessários: para o servidor ativo, aposentado ou pensionista (filiado ou não) receber os valores da devolução do imposto de renda incidente sobre auxílio pré-escolar, são necessários os seguintes documentos: a) Procuração (em anexo); b) Declaração de hipossuficiência (em anexo) (se for o caso de ganhar até o equivalente a 10 salários mínimos); c) Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF); d) Comprovante de Residência; e) Contracheque atual; f) Cópia das Declarações completas do Imposto de Renda do período em que foi recebido o auxílio pré-escolar; g) Fichas Financeiras relativas ao período em que foi recebido auxílio pré-escolar.
Como proceder: o servidor deve juntar a documentação descrita nos itens “c”, “d”, “e”, “f” e “g” e enviar um e-mail para ‘contato@santosvalefigueredo.
3) Outras orientações e informações
O SINASEFE Nacional entrou ainda com a ação nº 0008247-72.2009.4.01.3400 que trata da não incidência da Contribuição Previdenciária sobre todas as parcelas que não se incorporem aos proventos de aposentadoria ou às pensões. No entanto, a referida ação ainda não transitou em julgado. Por isso, sugerimos somente iniciar as execuções um pouco mais tarde, quando houve o trânsito em julgado.
Em relação aos demais processos, informarmos que as decisões beneficiam filiados(as) e não filiados(as), contudo, não filiados pagarão honorários advocatícios de 20%, enquanto associados 12%.